Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007583
Data do Acordão:05/24/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
ERRO MATERIAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Fora do condicionalismo previsto nos artigos 31, e paragrafo 1 do artigo 101, todos do Codigo do Imposto de Transacções, a reclamação ou impugnação deste imposto fica sempre sujeita ao regime previsto no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como expressamente o preve o corpo do mencionado artigo 101, daquele primeiro diploma.
O artigo 36, n. 1, da Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, não e aplicavel em materia de restituição do imposto de transacções indevidamente pago (Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958).*
Nº Convencional:JSTA00018141
Nº do Documento:SA119680524007583
Recorrente:HELITOR-AÇOS ESPECIAIS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CTT66 ART28 ART29 ART30 ART31.
CL DE 1908/09/09 NA REDACÇÃO DO DL 41696 DE 1958/06/27 ART36 N1.