Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007583 |
| Data do Acordão: | 05/24/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO ERRO MATERIAL LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Fora do condicionalismo previsto nos artigos 31, e paragrafo 1 do artigo 101, todos do Codigo do Imposto de Transacções, a reclamação ou impugnação deste imposto fica sempre sujeita ao regime previsto no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como expressamente o preve o corpo do mencionado artigo 101, daquele primeiro diploma. O artigo 36, n. 1, da Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, não e aplicavel em materia de restituição do imposto de transacções indevidamente pago (Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958).* |
| Nº Convencional: | JSTA00018141 |
| Nº do Documento: | SA119680524007583 |
| Recorrente: | HELITOR-AÇOS ESPECIAIS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CTT66 ART28 ART29 ART30 ART31. CL DE 1908/09/09 NA REDACÇÃO DO DL 41696 DE 1958/06/27 ART36 N1. |