Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10410A
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
INDEMNIZAÇÃO
VENCIMENTO
Sumário:I - Impedido um funcionário público de prestar serviço, por acto administrativo contenciosamente anulado por ilegalidade, a execução desse acórdão não implica o pagamento dos vencimentos não recebidos, como tais, mas uma indemnização em cujo cômputo entram, desde logo, esses vencimentos.
II - A referida indemnização também entrará em conta com os proventos ou benefícios que o funcionário não teria recebido, se não fora aquele acto ilegal.
III - Não há que entrar, em conta com os proventos referidos em II, se a entidade responsável pela indemnização os não indicou, nem onde poderão ter sido recebidos, e se o processo também não fornece quaisquer elementos sobre esse aspecto.
Nº Convencional:JSTA00036648
Nº do Documento:SA11993022510410A
Data de Entrada:12/17/1979
Recorrente:PERPETUA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DL 253/73 DE 1973/12/19 ART54.
DL 673/73.
CPC67 ART516.
DL 506/80 DE 1980/10/21 ART74 N1 ART78.
DL 200-A/80 DE 1980/06/24 ART1 N1 ART7.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1N1.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART1 ART24-A.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART1 N1 ART8 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N4 ART9 N2 ART10 N3 ART11 N2.