Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10410A |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO INDEMNIZAÇÃO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Impedido um funcionário público de prestar serviço, por acto administrativo contenciosamente anulado por ilegalidade, a execução desse acórdão não implica o pagamento dos vencimentos não recebidos, como tais, mas uma indemnização em cujo cômputo entram, desde logo, esses vencimentos. II - A referida indemnização também entrará em conta com os proventos ou benefícios que o funcionário não teria recebido, se não fora aquele acto ilegal. III - Não há que entrar, em conta com os proventos referidos em II, se a entidade responsável pela indemnização os não indicou, nem onde poderão ter sido recebidos, e se o processo também não fornece quaisquer elementos sobre esse aspecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036648 |
| Nº do Documento: | SA11993022510410A |
| Data de Entrada: | 12/17/1979 |
| Recorrente: | PERPETUA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 253/73 DE 1973/12/19 ART54. DL 673/73. CPC67 ART516. DL 506/80 DE 1980/10/21 ART74 N1 ART78. DL 200-A/80 DE 1980/06/24 ART1 N1 ART7. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1N1. DL 204-A/79 DE 1979/07/03. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART1 ART24-A. DL 245/81 DE 1981/08/24. DL 15-B/82 DE 1982/01/20. DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART1 N1 ART8 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N4 ART9 N2 ART10 N3 ART11 N2. |