Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/08
Data do Acordão:01/31/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
CADUCIDADE DE GARANTIA
Sumário:I - O preceituado no art. 183º-A do CPPT só é aplicável às situações em que tenha sido efectivamente prestada uma garantia, permitindo ao interessado obter a declaração da sua caducidade, sem perder o efeito suspensivo da execução, se a reclamação graciosa não for decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição.
II - Se nenhuma garantia for prestada, não pode suspender-se a execução, a menos que sejam penhorados bens suficientes para garantir o pagamento da dívida exequenda e acrescido - nº 1 do art. 169º do CPPT.
III - A prestação de garantia pode, no entanto, ser dispensada mas só nos termos previstos nos artigos 52.º, n.º 4 da LGT e 170.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064805
Nº do Documento:SA220080131021
Data de Entrada:01/10/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A ART169 ART170 ART195 ART199.
LGT98 ART52 N4.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG247-248.
Aditamento: