Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012831 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO ACTO EXECUTADO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de apresentação no tribunal competente do duplicado da petição nos 5 dias posteriores ao termo do prazo de 8 dias a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não determina o indeferimento, por extemporaneidade, do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido. II - Não se pode ordenar a suspensão de executoriedade em relação a actos ja executados, como e o caso de um despacho que marcou a realização de provas para determinado dia se essas provas ja tiverem lugar. III - Ao requerer a suspensão da executoriedade do acto recorrido, deve o recorrente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para o interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00010012 |
| Nº do Documento: | SA119790524012831 |
| Data de Entrada: | 03/01/1979 |
| Recorrente: | PEREIRA , ADERITO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/12/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART153. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11942 DE 1978/11/09. |