Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023909
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS
ARRENDAMENTO
RENDA
ABATIMENTOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
NÃO RESIDENTE
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, que veio permitir o abatimento à matéria colectável de IRS das rendas recebidas pelos arrendamentos habitacionais, teve como finalidades beneficiar o mercado de arrendamento e aumentar o investimento nesse mercado.
II - Estas finalidades são incompatíveis com a distinção entre contribuintes residentes e não residentes, para só aqueles poderem fazer o abatimento, pois o investimento estrangeiro também favorece os fins da lei.
III - Uma distinção em função da residência ou de um lugar de investimento seria contrária à livre circulação de capitais, para além de ser arbitrária e desnecessária.
IV - Mas, o DL n. 337/91 não faz essa distinção, pelo que o intérprete também não a pode fazer.
Nº Convencional:JSTA00052693
Nº do Documento:SA219991124023909
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOTA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 20/91 DE 1991/06/01 ART1.
DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1.
Legislação Comunitária:T CEE ART7 A ART67 ART73-A ART73-B ART73-D N3.