Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0218/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | É nula, por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 668, n.º 1, alínea d) do CPC, à luz do art.º 660, n.º 2, ambos do CPC, a sentença que se não pronuncia sobre uma questão essencial para o êxito do recurso, suscitada pelo recorrente na petição e mantida nas alegações apresentadas no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063210 |
| Nº do Documento: | SA1200605180218 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E HABITAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |