Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028614 |
| Data do Acordão: | 09/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PROCESSO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O meio processual acessorio previsto no artigo 82 da LPTA e exclusivo dos recursos contenciosos e das acções administrativas proprias do contencioso administrativo. II - Destinando-se a certidão a ser junta a processo judicial, a correr termos no foro comum, a recusa da sua passagem não permite o recurso ao processo de intimação para passagem de certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027950 |
| Nº do Documento: | SA119900905028614 |
| Data de Entrada: | 08/29/1990 |
| Recorrente: | GOMES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA ESCOLA SECUNDARIA DE CORUCHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5075 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 ART85 ART92 ART93 ART94. CPC67 ART264 N1 ART520 ART521 ART535. CONST89 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1976/04/06 IN BMJ N250 PAG279. |