Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028614
Data do Acordão:09/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO JUDICIAL
Sumário:I - O meio processual acessorio previsto no artigo 82 da
LPTA e exclusivo dos recursos contenciosos e das acções administrativas proprias do contencioso administrativo.
II - Destinando-se a certidão a ser junta a processo judicial, a correr termos no foro comum, a recusa da sua passagem não permite o recurso ao processo de intimação para passagem de certidão.
Nº Convencional:JSTA00027950
Nº do Documento:SA119900905028614
Data de Entrada:08/29/1990
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA ESCOLA SECUNDARIA DE CORUCHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5075
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 ART85 ART92 ART93 ART94.
CPC67 ART264 N1 ART520 ART521 ART535.
CONST89 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC RE DE 1976/04/06 IN BMJ N250 PAG279.