Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037233
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
Sumário:I - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige que a doença, fonte de incapacidade, tenha tido origem em serviço de campanha ou situações equiparadas nos termos fixados no Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro.
II - Para tanto não basta que a causa da doença que provocou a incapacidade radique na simples prestação do serviço militar.
III - Também não releva para o efeito que, por despacho ministerial, todo o território da Guiné tenha sido declarado como "zona de campanha" se o interessado não fizer prova de que o acidente que originou a incapacidade se enquadra em alguma das situações previstas no art. 1 daquele Dec.Lei n. 43/76.
Nº Convencional:JSTA00045490
Nº do Documento:SA119960201037233
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:MACHADO , NARCISO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAP.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1876/01/20 ART2 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20777 DE 1986/10/23.
AC STA PROC19855 DE 1984/11/15.
AC STAPLENO PROC13246 DE 1984/02/22.