Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037233 |
| Data do Acordão: | 02/01/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige que a doença, fonte de incapacidade, tenha tido origem em serviço de campanha ou situações equiparadas nos termos fixados no Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro. II - Para tanto não basta que a causa da doença que provocou a incapacidade radique na simples prestação do serviço militar. III - Também não releva para o efeito que, por despacho ministerial, todo o território da Guiné tenha sido declarado como "zona de campanha" se o interessado não fizer prova de que o acidente que originou a incapacidade se enquadra em alguma das situações previstas no art. 1 daquele Dec.Lei n. 43/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00045490 |
| Nº do Documento: | SA119960201037233 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | MACHADO , NARCISO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAP. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1876/01/20 ART2 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20777 DE 1986/10/23. AC STA PROC19855 DE 1984/11/15. AC STAPLENO PROC13246 DE 1984/02/22. |