Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032148
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
RENÚNCIA AO MANDATO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto a deliberação de assembleia de freguesia que aceita a renúncia ao mandato de um eleito, quando for manifesta a desconformidade entre a declaração de renúncia e a efectiva vontade do eleito em sentido contrário.
Nº Convencional:JSTA00040889
Nº do Documento:SA119940519032148
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:AMARO , CAMILO
Recorrido 1:AF DE JOU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART71 N3 ART73 ART84.
CONT89 ART122 N3.
CPA91 ART130 ART131.
CCIV66 ART247.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23339 DE 1992/02/04.
AC STA PROC24840 DE 1992/02/06.
AC STA PROC11316 DE 1983/05/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG424.