Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/14 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está essencialmente em discussão apreciação de conduta processual do recorrente quanto aos meios de impugnação de matéria de facto e a própria apreciação da matéria de facto e interpretação de cláusula contratual em quadro muito localizado e de diminuto relevo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17382 |
| Nº do Documento: | SA1201404090131 |
| Data de Entrada: | 02/05/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLHÃO |
| Recorrido 1: | A............, SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |