Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046942
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art. 5°, n° 4, do Regulamento CEE n° 2950/83, não pode contentar-se com uma pura verificação técnica das despesas efectuadas, devendo, antes pelo contrário, verificar a adequação das despesas à realidade da acção desenvolvida, aos preços dos bens e serviços no mercado nacional, à razoabilidade de imputação de custos numa estrutura complexa. Deve, pois, verificar, por um lado, que as despesas efectuadas pelo beneficiário da contribuição têm um carácter "razoável e, por outro, que este fez prova de uma "boa gestão financeira".
II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais não vincula nem prejudica a decisão final a proferir em exclusivo pela Comissão.
III - Por isso o DAFSE, só após a decisão da Comissão é que pode exigir, a título definitivo, qualquer eventual restituição, da contribuição nacional e da participação do FSE (fica ressalvada a restituição puramente cautelar na medida em que o direito interno a consinta),
Nº Convencional:JSTA00056196
Nº do Documento:SA120010508046942
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:DAFSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Comunitária:REG 2950 CEE DE 1983/10/17 ART5 N4.
Aditamento: