Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046942 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | I - A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art. 5°, n° 4, do Regulamento CEE n° 2950/83, não pode contentar-se com uma pura verificação técnica das despesas efectuadas, devendo, antes pelo contrário, verificar a adequação das despesas à realidade da acção desenvolvida, aos preços dos bens e serviços no mercado nacional, à razoabilidade de imputação de custos numa estrutura complexa. Deve, pois, verificar, por um lado, que as despesas efectuadas pelo beneficiário da contribuição têm um carácter "razoável e, por outro, que este fez prova de uma "boa gestão financeira". II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais não vincula nem prejudica a decisão final a proferir em exclusivo pela Comissão. III - Por isso o DAFSE, só após a decisão da Comissão é que pode exigir, a título definitivo, qualquer eventual restituição, da contribuição nacional e da participação do FSE (fica ressalvada a restituição puramente cautelar na medida em que o direito interno a consinta), |
| Nº Convencional: | JSTA00056196 |
| Nº do Documento: | SA120010508046942 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | DAFSE |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Comunitária: | REG 2950 CEE DE 1983/10/17 ART5 N4. |
| Aditamento: | |