Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026574
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACIDENTE IN ITINERE
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
DESLOCAÇÃO EM VIATURA PROPRIA
Sumário:I - Não e subsumivel a expressão legal " meio de transporte fornecido pela entidade patronal " as deslocações em viatura propria, ainda que, para o efeito, se seja abonado de subsidio de viagem.
II - Assim, não se caracteriza como acidente "in itinere", a luz da alinea b), do n. 2 da Base V da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, o sofrido por um professor do ensino primario quando se deslocava, no seu veiculo automovel, para a escola onde dava aulas, embora recebesse um subsidio de viagem como compensação de tais deslocações.
Nº Convencional:JSTA00027930
Nº do Documento:SA119891024026574
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:CAROÇO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5966
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2.