Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026574 |
| Data do Acordão: | 10/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO DESLOCAÇÃO EM VIATURA PROPRIA |
| Sumário: | I - Não e subsumivel a expressão legal " meio de transporte fornecido pela entidade patronal " as deslocações em viatura propria, ainda que, para o efeito, se seja abonado de subsidio de viagem. II - Assim, não se caracteriza como acidente "in itinere", a luz da alinea b), do n. 2 da Base V da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, o sofrido por um professor do ensino primario quando se deslocava, no seu veiculo automovel, para a escola onde dava aulas, embora recebesse um subsidio de viagem como compensação de tais deslocações. |
| Nº Convencional: | JSTA00027930 |
| Nº do Documento: | SA119891024026574 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | CAROÇO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART11. DL 38523 DE 1951/11/23 ART2. |