Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000596
Data do Acordão:07/13/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
INVALIDO DE GUERRA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:E de revista o recurso para tribunal pleno e, portanto, ha que manter a decisão da secção quanto a materia de facto.
A viuva dum militar que foi julgado invalido de guerra por doença adquirida em virtude de serviço de campanha, e que foi a causa da sua morte, tem direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2 e alinea a) do Codigo para a Concessão de Pensões.
Nº Convencional:JSTA00000029
Nº do Documento:SAP19500713000596
Data de Entrada:02/17/1950
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GARRIAPA , LUISA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:37
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3301.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR MIL.
Legislação Nacional:D 17355 DE 1929/09/10 ART2 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL EXPLICADO PAG456.