Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000596 |
| Data do Acordão: | 07/13/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE INVALIDO DE GUERRA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | E de revista o recurso para tribunal pleno e, portanto, ha que manter a decisão da secção quanto a materia de facto. A viuva dum militar que foi julgado invalido de guerra por doença adquirida em virtude de serviço de campanha, e que foi a causa da sua morte, tem direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2 e alinea a) do Codigo para a Concessão de Pensões. |
| Nº Convencional: | JSTA00000029 |
| Nº do Documento: | SAP19500713000596 |
| Data de Entrada: | 02/17/1950 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GARRIAPA , LUISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 37 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3301. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17355 DE 1929/09/10 ART2 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL EXPLICADO PAG456. |