Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031150
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
POSSE ÚTIL
ACTO MATERIAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Para que se verifique a reversão de prédios expropriados, de harmonia com o disposto no art. 30 n. 1 alínea b) da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto
é necessário que o requerente da reversão prove, nos termos gerais de direito, que, antes de 1 de Janeiro de 1990, aqueles prédios regressaram à sua posse material praticando neles actos materiais de fruição das respectivas potencialidades económicas.
Nº Convencional:JSTA00040725
Nº do Documento:SA119940510031150
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:BARAHONA , MARGARIDA E OUTRA
Recorrido 1:MINAGR - COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE FREIXO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 B N2.
L 46/90 DE 1990/08/22.
Aditamento:Nas alegações finais do recurso contencioso apenas podem ser invocados novos vícios do acto administrativo cuja data de conhecimento por parte do alegante seja posterior à da interposição desse recurso - v. g. se tal conhecimento advier da consulta do processo administrativo entretanto junto.