Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031150 |
| Data do Acordão: | 05/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO POSSE ÚTIL ACTO MATERIAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Para que se verifique a reversão de prédios expropriados, de harmonia com o disposto no art. 30 n. 1 alínea b) da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto é necessário que o requerente da reversão prove, nos termos gerais de direito, que, antes de 1 de Janeiro de 1990, aqueles prédios regressaram à sua posse material praticando neles actos materiais de fruição das respectivas potencialidades económicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040725 |
| Nº do Documento: | SA119940510031150 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | BARAHONA , MARGARIDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAGR - COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE FREIXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 B N2. L 46/90 DE 1990/08/22. |
| Aditamento: | Nas alegações finais do recurso contencioso apenas podem ser invocados novos vícios do acto administrativo cuja data de conhecimento por parte do alegante seja posterior à da interposição desse recurso - v. g. se tal conhecimento advier da consulta do processo administrativo entretanto junto. |