Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036128
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LEGITIMIDADE
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:Nos meios processuais acessórios, do mesmo modo que nos meios processuais contenciosos principais, a definição do âmbito da jurisdição administrativa, tal como a competência dos tribunais administrativos, não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção, é ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respectivos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00040623
Nº do Documento:SA119941108036128
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:JF DE CAMPELO
Recorrido 1:SANTOS , IDALIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 ART51 N1 M.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG89.