Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036128 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LEGITIMIDADE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Nos meios processuais acessórios, do mesmo modo que nos meios processuais contenciosos principais, a definição do âmbito da jurisdição administrativa, tal como a competência dos tribunais administrativos, não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção, é ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respectivos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040623 |
| Nº do Documento: | SA119941108036128 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | JF DE CAMPELO |
| Recorrido 1: | SANTOS , IDALIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 ART51 N1 M. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG89. |