Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001868
Data do Acordão:11/19/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
OFICIAL DO EXERCITO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:I - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal Administrativo
(1 secção), por caber na conferida especialmente ao Supremo Tribunal Militar, o conhecimento do recurso de despacho ministerial relativo a colocação na reserva de oficiais do Exercito, quer ordene, quer negue a mudança de situação, quer a protele para ulterior momento.
II - Não e inconstitucional a lei que atribui ao Supremo Tribunal Militar competencia para os recursos de actos administrativos referentes a mudança para a situação de reserva.
Nº Convencional:JSTA00000996
Nº do Documento:SAP19701119001868
Data de Entrada:01/09/1970
Recorrente:LOPES , AFONSO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7946.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
CADM40 ART820 N13.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 A B ART5.
ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO ART118 NA REDACÇÃO DO DL 36304 DE 1947/05/24.
EOFA65 ART46 ART46 PAR1 ART107 ART110 ART110 PARUNICO CAPV.
CCIV66 ART9 ART11.
CONST33 ART109 N4.