Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01540/18.0BELSB
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:QUOTA
EMPREGO
DEFICIÊNCIA
GRAU DE INCAPACIDADE
Sumário:I - A aplicação das normas contidas no DL nº 29/2001 de 03.02 tem de se harmonizar, por um lado, ao facto do procedimento concursal ser de âmbito nacional, e por outro lado, ao facto de haverem sido fixados por Despacho, os números de postos de trabalho em cada ACES.
II - O artº 3º do DL nº 29/2001, sob a epígrafe “Quota de emprego”, não permite a interpretação no sentido de que o mesmo só se aplica à primeira fase do procedimento concursal, ou seja, apenas à fase de admissão no concurso [e já não na fase da escolha efectiva do estabelecimento onde se vai exercer funções].
Nº Convencional:JSTA000P25307
Nº do Documento:SA12019121201540/18
Data de Entrada:10/02/2019
Recorrente:ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A................ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: