Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01540/18.0BELSB |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | QUOTA EMPREGO DEFICIÊNCIA GRAU DE INCAPACIDADE |
| Sumário: | I - A aplicação das normas contidas no DL nº 29/2001 de 03.02 tem de se harmonizar, por um lado, ao facto do procedimento concursal ser de âmbito nacional, e por outro lado, ao facto de haverem sido fixados por Despacho, os números de postos de trabalho em cada ACES. II - O artº 3º do DL nº 29/2001, sob a epígrafe “Quota de emprego”, não permite a interpretação no sentido de que o mesmo só se aplica à primeira fase do procedimento concursal, ou seja, apenas à fase de admissão no concurso [e já não na fase da escolha efectiva do estabelecimento onde se vai exercer funções]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25307 |
| Nº do Documento: | SA12019121201540/18 |
| Data de Entrada: | 10/02/2019 |
| Recorrente: | ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A................ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |