Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:068/02
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.
Sumário:Não ocorre violação do disposto no artº 59°, n° 1, al. a) da CRP - princípio para trabalho igual salário igual - quando não seja possível afirmar que estamos perante idênticas situações de prestação de trabalho, merecedoras, por isso, de igual tratamento, como sucede nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38° do DL n° 427/89, de 7/12.
Nº Convencional:JSTA00057802
Nº do Documento:SA120020619068
Data de Entrada:01/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART50.
CONST97 ART59 N1 A.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9 ART38 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47346 DE 2002/03/06.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC47106 DE 2001/06/21.; AC STA PROC47180 DE 2002/05/06.
Aditamento: