Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/02 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL. |
| Sumário: | Não ocorre violação do disposto no artº 59°, n° 1, al. a) da CRP - princípio para trabalho igual salário igual - quando não seja possível afirmar que estamos perante idênticas situações de prestação de trabalho, merecedoras, por isso, de igual tratamento, como sucede nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38° do DL n° 427/89, de 7/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00057802 |
| Nº do Documento: | SA120020619068 |
| Data de Entrada: | 01/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART50. CONST97 ART59 N1 A. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9 ART38 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47346 DE 2002/03/06.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC47106 DE 2001/06/21.; AC STA PROC47180 DE 2002/05/06. |
| Aditamento: | |