Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007742
Data do Acordão:11/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS
PENEIRO MECANICO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O acto de indeferimento do pedido de instalação de um peneiro em unidade industrial de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais, por atender a diferenciação das actividades economicas contidas na tabela anexa ao Decreto n. 46924, de 28 de Março de 1966, sob as rubricas 205.5.1. (preparação de farinhas) e 205.2 (farinhas espoadas), não viola os artigos
1, 2 e 30 do Decreto-Lei n. 46666 nem o artigo 8, n. 7, da Constituição Politica.
II - O especial regime da industria de panificação, contido no Decreto-Lei n. 42477, de 20 de
Agosto de 1959, artigo 39, impunha-se com a permissão de especiais aparelhos de peneiração, em desvio ao regime normal, por obvias e compreensiveis razões de interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00018258
Nº do Documento:SA119681122007742
Recorrente:SOC DE FARINHAS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART30.
DL 39634 DE 1954/05/05.
D 43384 DE 1961/06/29.
D 46924 DE 1966/03/28.
DL 42477 DE 1959/08/20 ART39.
CONST33 ART8 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7673 DE 1968/10/11.