Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/12 |
| Data do Acordão: | 03/05/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I – A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da competência dos Tribunais Administrativos quando se verifique alguma das seguintes condições: (i) contratos a respeito dos quais exista lei especial que os submeta ou admita a sua sujeição a um regime pré-contratual de direito público. (ii) O objecto do contrato possa ser objecto de acto administrativo. (iii) o regime substantivo das relações entre as partes seja total ou parcialmente regulado por normas de direito público. (iv) em que pelo menos uma das partes seja uma entidade pública ou um concessionário que actue no âmbito da concessão e que as partes o tenham expressamente submetido a um regime de direito público. II – Os Tribunais Administrativos são competentes para julgar as acções para efectivar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas de direito privado quando lhes for aplicável o regime específico da responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos (art. 4º, 1) do ETAF). III – O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro) é aplicável às pessoas colectivas de direito privado “… por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder público ou que estejam reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo” (art. 5º, n.º 1 da referida Lei 67/2007, de 31 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15404 |
| Nº do Documento: | SAC2013030509 |
| Data de Entrada: | 05/08/2012 |
| Recorrente: | A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 1 JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE COMARCA E DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE COIMBRA. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |