Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041339 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ORDINÁRIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO UNIFICADA SEGURANÇA SOCIAL ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Não deve ser considerado pela Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de fixação da pensão de aposentação, fora do regime da pensão unificada, o período em que a aposentada prestou serviço exclusivamente a entidade privada, e durante o qual descontou para outro regime de segurança social, sob pena de violação dos arts. 1, 24 e 25 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL n. 498/72, de 9 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00047365 |
| Nº do Documento: | SA119970522041339 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/06/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 143/88 DE 1988/04/22. DL 159/92 DE 1992/07/31 ART9. EA72 ART37 N2 A ART24 N1 ART25. D 16669 DE 1929/03/27. DL 191-A/79 DE 1979/06/25. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2. |