Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041339
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:APOSENTAÇÃO ORDINÁRIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO UNIFICADA
SEGURANÇA SOCIAL
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Sumário:Não deve ser considerado pela Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de fixação da pensão de aposentação, fora do regime da pensão unificada, o período em que a aposentada prestou serviço exclusivamente a entidade privada, e durante o qual descontou para outro regime de segurança social, sob pena de violação dos arts. 1, 24 e 25 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL n. 498/72, de 9 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00047365
Nº do Documento:SA119970522041339
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/06/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 143/88 DE 1988/04/22.
DL 159/92 DE 1992/07/31 ART9.
EA72 ART37 N2 A ART24 N1 ART25.
D 16669 DE 1929/03/27.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2.