Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01182/08.9BESNT-A |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITAR QUADRO PERMANENTE ABATE INDEMNIZAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excecional para apreciar questão respeitante aos requisitos do dever de indemnizar a Fazenda Pública por parte do oficial que pretenda ser abatido ao QP antes de decorrido o tempo de serviço legalmente estabelecido, que não se reveste de especial complexidade jurídica, não pode considerar-se de relevante interesse social e a particular dimensão da questão colocada não parece suscetível de expansão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27570 |
| Nº do Documento: | SA12021042201182/08 |
| Data de Entrada: | 04/14/2021 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | FORÇA AÉREA PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |