Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45168A
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - O acto de recusa de autorização de residência excepcional ao abrigo do disposto no art. 88 do
D.L. 244/98 a cidadão estrangeiro sem qualquer autorização para residir em Portugal, é um acto de conteúdo negativo.
II - Suspender a eficácia daquele acto seria deixar o requerente na mesma situação irregular em que se encontrava, o que resultaria em decisão inútil.
III - Na verdade, não existe como consequência necessária do acto suspendendo efeitos positivos prejudiciais para o interessado, passíveis de ser paralisados por decisão proferida no meio processual de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00052799
Nº do Documento:SA11999070845168A
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:ABDERRAHIM , TAFAOUI
Recorrido 1:SE DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO MINAI DE 1999/03/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 ART111 ART118 ART119 ART123.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART76 ART83 ART86 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43388-A DE 1998/12/16.
AC STA PROC44161 DE 1998/09/24.