Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45168A |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA CIDADÃO ESTRANGEIRO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - O acto de recusa de autorização de residência excepcional ao abrigo do disposto no art. 88 do D.L. 244/98 a cidadão estrangeiro sem qualquer autorização para residir em Portugal, é um acto de conteúdo negativo. II - Suspender a eficácia daquele acto seria deixar o requerente na mesma situação irregular em que se encontrava, o que resultaria em decisão inútil. III - Na verdade, não existe como consequência necessária do acto suspendendo efeitos positivos prejudiciais para o interessado, passíveis de ser paralisados por decisão proferida no meio processual de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00052799 |
| Nº do Documento: | SA11999070845168A |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | ABDERRAHIM , TAFAOUI |
| Recorrido 1: | SE DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO MINAI DE 1999/03/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 ART111 ART118 ART119 ART123. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART76 ART83 ART86 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43388-A DE 1998/12/16. AC STA PROC44161 DE 1998/09/24. |