Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS. CONCURSO PÚBLICO. NOTÁRIO. |
| Sumário: | Integra-se no conceito de “importância fundamental” de uma questão de direito, para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, aqueles casos em que se esteja perante uma questão, cuja resolução, no plano teórico, implique operações exegéticas de assinalável dificuldade e, no plano prático, seja previsível que essa mesma questão venha a surgir noutros casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA00063417 |
| Nº do Documento: | SA1200609210885 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART109 ART111 ART131 ART142 ART150. |
| Aditamento: | |