Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032683 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ENFERMEIRO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ENFERMEIRO ESPECIALISTA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA QUADRO GERAL DE ADIDOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Enferma de vício de violação de lei, por ofensa do preceituado nos arts. 19 n. 2 do DL 305/81 de 12-XI, na redacção do DL 324/83 de 6 de Julho, 18 n. 11 do DL 178/85 de 23 de Maio, 10 n. 2 do DL 34/90 de 14 de Janeiro, na redacção do DL 38/91 de 18 de Janeiro, o despacho que não considera o tempo de serviço de uma enfermeira como enfermeira de 1 classe, categoria anterior à que detém - antes de aquela ter frequentado um curso para enfermeira de 3 classe. III - Consolidado na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, os actos que integram uma enfermeira no quadro geral de adidos como enfermeira parteira de 1 classe e a reclassificam como enfermeira de 1 classe, não pode a Administração deixar de considerar esses actos, para todos os efeitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00046014 |
| Nº do Documento: | SA119970130032683 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/05/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 305/81 DE 1981/11/12 ART2 ART16 N1 B ART19 N2. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 ART18 N11. DL 34/90 DE 1990/01/24 ART10 N2. DL 38/91 DE 1991/01/18. DL 324/83 DE 1983/07/06. |