Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032683
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ENFERMEIRO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Enferma de vício de violação de lei, por ofensa do preceituado nos arts. 19 n. 2 do DL 305/81 de 12-XI, na redacção do DL 324/83 de 6 de Julho, 18 n. 11 do
DL 178/85 de 23 de Maio, 10 n. 2 do DL 34/90 de
14 de Janeiro, na redacção do DL 38/91 de 18 de Janeiro, o despacho que não considera o tempo de serviço de uma enfermeira como enfermeira de 1 classe, categoria anterior à que detém - antes de aquela ter frequentado um curso para enfermeira de 3 classe.
III - Consolidado na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, os actos que integram uma enfermeira no quadro geral de adidos como enfermeira parteira de 1 classe e a reclassificam como enfermeira de 1 classe, não pode a Administração deixar de considerar esses actos, para todos os efeitos legais.
Nº Convencional:JSTA00046014
Nº do Documento:SA119970130032683
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 ART2 ART16 N1 B ART19 N2.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 ART18 N11.
DL 34/90 DE 1990/01/24 ART10 N2.
DL 38/91 DE 1991/01/18.
DL 324/83 DE 1983/07/06.