Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
TÍTULO EXECUTIVO.
ACÇÃO PENDENTE.
Sumário:Nos termos do artº 869º 1 do CPC o credor que não esteja munido de título exequível pode requerer, dentro do prazo facultado para a reclamação de créditos, que a graduação dos créditos, relativamente aos bens abrangidos pela sua garantia, aguarde que o requerente obtenha, na acção própria, sentença exequível.
Nº Convencional:JSTA00058720
Nº do Documento:SA2200301290608
Data de Entrada:04/11/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART344.
CPC96 ART668 N1 D ART869 N1.
Aditamento: