Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0608/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. TÍTULO EXECUTIVO. ACÇÃO PENDENTE. |
| Sumário: | Nos termos do artº 869º 1 do CPC o credor que não esteja munido de título exequível pode requerer, dentro do prazo facultado para a reclamação de créditos, que a graduação dos créditos, relativamente aos bens abrangidos pela sua garantia, aguarde que o requerente obtenha, na acção própria, sentença exequível. |
| Nº Convencional: | JSTA00058720 |
| Nº do Documento: | SA2200301290608 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART344. CPC96 ART668 N1 D ART869 N1. |
| Aditamento: | |