Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/19.2BECBR |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LAR DE TERCEIRA IDADE ORDEM DE ENCERRAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a denegação de um procedimento cautelar – ordenado à suspensão da eficácia do acto que ordenara o encerramento de um lar de idosos carecido de licença e à atribuição provisória de uma autorização de funcionamento – se for credível a posição unânime das instâncias quanto à provável inviabilidade da acção principal |
| Nº Convencional: | JSTA000P25721 |
| Nº do Documento: | SA1202004020557/19 |
| Recorrente: | A..........., LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL - CENTRO DISTRITAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |