Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047038 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACTO INTERNO. INFORMAÇÃO DE SERVIÇO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO. GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA. |
| Sumário: | I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados, os actos cujos efeitos se produzem nas relações interorgânicas no âmbito de orientação que transmitem aos serviços com carácter genérico. II - É acto interno aquele pelo qual o Director Geral do Registo e do Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculadas, para efeito dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos. III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055652 |
| Nº do Documento: | SA120010321047038 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | GASPAR , CÉLIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART166 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45743 DE 2000/03/28.; AC STA PROC45866 DE 2000/05/02. |
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