Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047038
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO INTERNO.
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA.
Sumário:I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados, os actos cujos efeitos se produzem nas relações interorgânicas no âmbito de orientação que transmitem aos serviços com carácter genérico.
II - É acto interno aquele pelo qual o Director Geral do Registo e do Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculadas, para efeito dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos.
III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso.
Nº Convencional:JSTA00055652
Nº do Documento:SA120010321047038
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:GASPAR , CÉLIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45743 DE 2000/03/28.; AC STA PROC45866 DE 2000/05/02.
Aditamento: