Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041368
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
LOTEAMENTO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Além dos planos, o loteamento constitui também um instrumento de planeamento urbanístico, pelo que as preocupações que incorpora não são apenas as relativas à altura das edificações, mas igualmente outros parâmetros, como os respeitantes ao respectivo volume e área construída, não lhe sendo por isso indiferente que se construam pisos abaixo do solo, os quais também têm implicações na utilização das infra-estruturas, que devem ser fruídas sem sobrecarga.
II - Todavia, se a autorização para a construção duma cave não foi dada pelo acto recorrido, que se limitou a aprovar alterações em matéria de certos acertos de áreas, mas pela deliberação inicial que licenciou o prédio, não é possível no recurso contencioso que tem por objecto o acto que aprovou as alterações apreciar a validade daquele primeiro.
Nº Convencional:JSTA00054649
Nº do Documento:SA120001018041368
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:GONÇALVES , ARMANDO - PRES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:PINTO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B ART72 N1 ART75.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 N1 E.
Referência a Doutrina:MANUEL COSTA LOBO NOÇÕES FUNDAMENTAIS CONCEITOS TÉCNICOS HABITAÇÃO E SEUS ESPAÇOS DE VIVÊNCIA E DIREITO DO URBANISMO INA 1989 PAG26.
Aditamento: