Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030175
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - Podem cumular-se as pensões atribuídas legalmente
"como deficiente das Forças Armadas" e "por serviços excepcionais e relevantes ao País".
II - Apenas não são cumuláveis tais pensões quando ambas tiverem sido atribuídas "pela prática dos mesmos actos" ou "por virtude das suas consequências".
III - Em tal caso de não acumulação de pensões, os beneficiários podem optar por uma delas.
Nº Convencional:JSTA00034227
Nº do Documento:SA119920304030175
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:ABREU , BENJAMIM E OUTRO
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 171/77 DE 1977/04/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/87 DE 1987/05/29.
DL 404/82 DE 1982/09/24 NA REDACÇÃO DO DL 266/88 DE 1988/07/28 ART9 N8 ART28 ART29.