Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004382 |
| Data do Acordão: | 07/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | O preceito do paragrafo 3 do artigo 481 do Codigo de Processo Civil regula a hipotese de, tendo sido indeferida in limine a petição inicial, poder o autor apresentar outra petição na secretaria do tribunal que proferiu o despacho de indeferimento, e não em tribunal diferente. A propositura de um recurso em juizo incompetente não tem a virtude de suspender ou alargar o prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos directos de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026925 |
| Nº do Documento: | SA119540709004382 |
| Recorrente: | MACHADO , DANIEL |
| Recorrido 1: | GC DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GC DE EVORA DE 1954/02/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART32 ART34 PAR1. CPC39 ART481 PAR3. CADM40 ART862. |