Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004382
Data do Acordão:07/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:O preceito do paragrafo 3 do artigo 481 do Codigo de Processo Civil regula a hipotese de, tendo sido indeferida in limine a petição inicial, poder o autor apresentar outra petição na secretaria do tribunal que proferiu o despacho de indeferimento, e não em tribunal diferente.
A propositura de um recurso em juizo incompetente não tem a virtude de suspender ou alargar o prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos directos de anulação.
Nº Convencional:JSTA00026925
Nº do Documento:SA119540709004382
Recorrente:MACHADO , DANIEL
Recorrido 1:GC DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE EVORA DE 1954/02/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART32 ART34 PAR1.
CPC39 ART481 PAR3.
CADM40 ART862.