Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0399/13 |
| Data do Acordão: | 07/04/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS FUNÇÃO LEGISLATIVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I – A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável. II – Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00068332 |
| Nº do Documento: | SAP201307040399 |
| Data de Entrada: | 05/13/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DA MARATECA |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 11-A/13 DE 2013/01/28. CRP76 ART164 N. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC044314/02 DE 2002/10/15. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA EDITORA 1993 PAG502. |
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