Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/13
Data do Acordão:07/04/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS
FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I – A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II – Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição.
Nº Convencional:JSTA00068332
Nº do Documento:SAP201307040399
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:FREGUESIA DA MARATECA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGADO PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 11-A/13 DE 2013/01/28.
CRP76 ART164 N.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC044314/02 DE 2002/10/15.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA EDITORA 1993 PAG502.
Aditamento: