Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029377 |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL HABILITAÇÕES LITERÁRIAS AVALIAÇÃO CURRICULAR JÚRI TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O art. 26 do DL n. 498/88 não obsta a que se atribua à entrevista coeficiente de ponderação idêntico ao da avaliação curricular. II - A circunstância de dever ser contado o tempo de serviço em que um concorrente esteve requisitado fora da Direcção-Geral no âmbito da qual é aberto o concurso não impede que o júri, na classificação do factor experiência profissional, atenda ao tempo de serviço efectivamente prestado na referida Direcção- -Geral. III - Não é equiparável a curso de pós-graduação a nomeação como assistente de um instituto universitário, nem como tal devem ser considerados um estágio no estrangeiro e um curso, ministrado em 18 dias, de formação complementar pedagógica dirigido a professores. IV - Não está fundamentada a deliberação de classificação de uma entrevista que se limita a mencionar a pontuação atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00036634 |
| Nº do Documento: | SA119930202029377 |
| Data de Entrada: | 04/16/1991 |
| Recorrente: | SERRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART26 ART27 N1 D ART31. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2. DL 132/70 DE 1970/01/30 ART33. DL 39655 DE 1954/05/17 ART2. DL 146/75 DE 1975/01/23 ART1 N2. CONST92 ART50 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24321 DE 1991/01/15. |