Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029377
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JÚRI
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O art. 26 do DL n. 498/88 não obsta a que se atribua
à entrevista coeficiente de ponderação idêntico ao da avaliação curricular.
II - A circunstância de dever ser contado o tempo de serviço em que um concorrente esteve requisitado fora da Direcção-Geral no âmbito da qual é aberto o concurso não impede que o júri, na classificação do factor experiência profissional, atenda ao tempo de serviço efectivamente prestado na referida Direcção- -Geral.
III - Não é equiparável a curso de pós-graduação a nomeação como assistente de um instituto universitário, nem como tal devem ser considerados um estágio no estrangeiro e um curso, ministrado em 18 dias, de formação complementar pedagógica dirigido a professores.
IV - Não está fundamentada a deliberação de classificação de uma entrevista que se limita a mencionar a pontuação atribuída.
Nº Convencional:JSTA00036634
Nº do Documento:SA119930202029377
Data de Entrada:04/16/1991
Recorrente:SERRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART26 ART27 N1 D ART31.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2.
DL 132/70 DE 1970/01/30 ART33.
DL 39655 DE 1954/05/17 ART2.
DL 146/75 DE 1975/01/23 ART1 N2.
CONST92 ART50 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24321 DE 1991/01/15.