Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044122
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FARMÁCIA
POSTO DE MEDICAMENTOS
PROPRIEDADE DE FARMÁCIA
MISERICÓRDIA
Sumário:I - O n. 1 do art. 19 da Portaria n. 33/88, de 18.5, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores, publicada na I Série do respectivo Jornal Oficial, de 21.6.88, admite a autorização para abertura de um posto de medicamentos, em determinada localidade, quando ali não exista farmácia, não sendo obstativa a possibilidade de vir a ser instalada alguma.
II - Sendo embora certo, que, nos termos da Base II da
Lei n. 2125, de 20/3/65, a propriedade das farmácias por parte das misericórdias e de outras instituções de assistência e previdência social, constitui um desvio à regra de que aquela apenas deve ser concedida a farmacêuticos ou sociedades em nome colectivo e por quotas de farmacêuticos, verdade é que, uma vez concedido o alvará a tais instituições, a possibilidade de instalação de postos ou ambulâncias de medicamentos - que integram as farmácias, como sua extensão - deve ser aferida apenas segundo as regras próprias daqueles e respeitado que seja o fim destas.
Nº Convencional:JSTA00052259
Nº do Documento:SA119990525044122
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:ANDRADE , ADELINO
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DE SAUDE DA RAA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 33/88 DE 1988/05/18 ART19 N1.
L 2125 DE 1965/03/20 BII.