Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044122 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FARMÁCIA POSTO DE MEDICAMENTOS PROPRIEDADE DE FARMÁCIA MISERICÓRDIA |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 19 da Portaria n. 33/88, de 18.5, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores, publicada na I Série do respectivo Jornal Oficial, de 21.6.88, admite a autorização para abertura de um posto de medicamentos, em determinada localidade, quando ali não exista farmácia, não sendo obstativa a possibilidade de vir a ser instalada alguma. II - Sendo embora certo, que, nos termos da Base II da Lei n. 2125, de 20/3/65, a propriedade das farmácias por parte das misericórdias e de outras instituções de assistência e previdência social, constitui um desvio à regra de que aquela apenas deve ser concedida a farmacêuticos ou sociedades em nome colectivo e por quotas de farmacêuticos, verdade é que, uma vez concedido o alvará a tais instituições, a possibilidade de instalação de postos ou ambulâncias de medicamentos - que integram as farmácias, como sua extensão - deve ser aferida apenas segundo as regras próprias daqueles e respeitado que seja o fim destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052259 |
| Nº do Documento: | SA119990525044122 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | ANDRADE , ADELINO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DE SAUDE DA RAA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 33/88 DE 1988/05/18 ART19 N1. L 2125 DE 1965/03/20 BII. |