Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/15 |
| Data do Acordão: | 03/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALVARÁ DE LOTEAMENTO |
| Sumário: | Não deve admitir-se a revista excepcional relativamente à questão de saber se as condições especificadas posteriormente à sua aprovação, integram um determinado Alvará de Loteamento, aprovado no domínio de vigência do Dec. Lei 46.673, de 29 de Novembro de 1965, uma vez que tal questão, por se reportar a um direito não vigente e por ter como objecto uma controvérsia particular, não configura uma questão de importância social ou jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18730 |
| Nº do Documento: | SA1201503120208 |
| Data de Entrada: | 02/24/2015 |
| Recorrente: | A......, MULHER E OUTRO |
| Recorrido 1: | B.....E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |