Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/15
Data do Acordão:03/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
Sumário:Não deve admitir-se a revista excepcional relativamente à questão de saber se as condições especificadas posteriormente à sua aprovação, integram um determinado Alvará de Loteamento, aprovado no domínio de vigência do Dec. Lei 46.673, de 29 de Novembro de 1965, uma vez que tal questão, por se reportar a um direito não vigente e por ter como objecto uma controvérsia particular, não configura uma questão de importância social ou jurídica fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P18730
Nº do Documento:SA1201503120208
Data de Entrada:02/24/2015
Recorrente:A......, MULHER E OUTRO
Recorrido 1:B.....E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: