Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0625/10 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL |
| Sumário: | Para aferir se certa questão se reveste ou não de relevância jurídica para efeitos de preenchimento do requisito acolhido no nº 1, do artigo 150º do CPTA releva designadamente, o juízo de prognose tendente a saber se pode ter-se como fundadamente expectável que tal questão se venha a colocar com certa frequência, ou seja, se for de admitir que a solução dada no âmbito da revista possa vir a ultrapassar os limites de utilidade para o caso concreto, podendo vir a servir de orientação para outras situações similares. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12092 |
| Nº do Documento: | SA1201009090625 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |