Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030882
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
Sumário:Em execução de sentença que declarou nula a deliberação da Câmara Municipal que determinou a tomada de posse administrativa dos estaleiros e obras de construção de fogos de habitação social, uma vez declarada por decisão transitada em julgado, a inexistência de causa legítima de inexecução, a decisão em que especifique que a execução consistirá na devolução de máquinas, equipamentos e materiais ou o seu valor que se encontravam na obra à data da posse, embora não individualize nem enumere aqueles e a executada conteste a existência do desapossamento dos mesmos, não viola o n. 2 do art. 9 do Dec. Lei n. 356-A/77.
Nº Convencional:JSTA00036912
Nº do Documento:SA119930330030882
Data de Entrada:06/11/1992
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA FALENCIA DE JOSE ANTONIO VIEGAS DE SOUSA GONÇALVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART675.