Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030882 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES |
| Sumário: | Em execução de sentença que declarou nula a deliberação da Câmara Municipal que determinou a tomada de posse administrativa dos estaleiros e obras de construção de fogos de habitação social, uma vez declarada por decisão transitada em julgado, a inexistência de causa legítima de inexecução, a decisão em que especifique que a execução consistirá na devolução de máquinas, equipamentos e materiais ou o seu valor que se encontravam na obra à data da posse, embora não individualize nem enumere aqueles e a executada conteste a existência do desapossamento dos mesmos, não viola o n. 2 do art. 9 do Dec. Lei n. 356-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00036912 |
| Nº do Documento: | SA119930330030882 |
| Data de Entrada: | 06/11/1992 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA FALENCIA DE JOSE ANTONIO VIEGAS DE SOUSA GONÇALVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART675. |