Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029320
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ESTATUTO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DE REFORMA
INCAPACIDADE MORAL
Sumário:I - No Estatuto Disciplinar da P.S.P., aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro não existe a pena de "reforma por incapacidade moral", que era prevista no Decreto 40118, de 6/4/55.
II - Quando o acto punitivo aplique o Decreto 40118, e o recorrente não revele discordância com essa opção, não pode acusar o acto que o puniu da violação de outro corpo de normas, como as do Estatuto Disciplinar aprovado, pela Lei n. 7/90, assim improcedendo os vícios invocados como violações das normas não aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00034509
Nº do Documento:SA119920430029320
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:SEBASTIÃO , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART6 ART47 ART51 D E F.
ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART5 N13 N16 ART29 ART31 ART32.