Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003599 |
| Data do Acordão: | 02/09/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DECISÃO FINAL ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 244 e paragrafo 1 da Reforma Administrativa Ultramarina, quando algum funcionario implicado em processo disciplinar tenha sido desligado do serviço sem vencimentos deve a perda destes ser reparada, confirmada ou levada em conta na decisão final do processo. Esta decisão e so uma e diz respeito não so a pena como a reparação total ou não dos vencimentos que deixaram de ser abandonados durante o periodo de suspensão. Dela não ha recurso contencioso, por assim o prescrever o paragrafo unico do artigo 261 da referida Reforma Ultramarina. |
| Nº Convencional: | JSTA00027342 |
| Nº do Documento: | SA119510209003599 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART244 PAR1 ART261 PARUNICO. D 34107 DE 1944/11/13 ART10 PAR2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1936/10/02 IN COL AC VII PAG246. AC STA DE 1938/06/11 IN COL AC VIV PAG843. |