Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003599
Data do Acordão:02/09/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
DECISÃO FINAL
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Nos termos do artigo 244 e paragrafo 1 da Reforma Administrativa Ultramarina, quando algum funcionario implicado em processo disciplinar tenha sido desligado do serviço sem vencimentos deve a perda destes ser reparada, confirmada ou levada em conta na decisão final do processo.
Esta decisão e so uma e diz respeito não so a pena como a reparação total ou não dos vencimentos que deixaram de ser abandonados durante o periodo de suspensão.
Dela não ha recurso contencioso, por assim o prescrever o paragrafo unico do artigo 261 da referida Reforma Ultramarina.
Nº Convencional:JSTA00027342
Nº do Documento:SA119510209003599
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINCOL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RAU33 ART244 PAR1 ART261 PARUNICO.
D 34107 DE 1944/11/13 ART10 PAR2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/10/02 IN COL AC VII PAG246.
AC STA DE 1938/06/11 IN COL AC VIV PAG843.