Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044200
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Não é materialmente inconstitucional, à face do nº 2 do artº 222º da CRP (redacção de 1989), a composição do Conselho Superior do Ministério Público que consta do artº 14º da L.O.M.P., na redacção introduzida pela Lei nº 23/92, de 20 de Agosto, ao prever que integrem o Conselho Superior do Ministério Público procuradores-gerais distritais não eleitos e duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça.
II - Nas situações em que a lei recorre a conceitos indeterminados, não há uma obrigação da Administração de se autovincular, definindo genericamente critérios a adoptar em situações concretas, não sendo essa autovinculação imprescindível para assegurar os princípios da justiça e da imparcialidade.
III - O volume de serviço a cargo do magistrado é expressamente indicado pelo n° 1 do artº 82º e nº 2 do artº 91 da L.O.M.P., como um dos factores a ter em conta na atribuição de classificações, não sendo a sua relevância como factor de classificação limitada aos casos em que ele seja imputável ao magistrado inspeccionado.
IV - Enferma de vício de forma, por obscuridade de fundamentação, a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que ao classificar um magistrado com prestação funcional na "área do mérito", lhe atribui a classificação de "Bom com distinção" e não a de "Muito Bom", por "o serviço não ter sido especialmente exigente, face à sua reduzida expressão processual", sem esclarecer o que deve entender-se por serviço especialmente exigente nem porque é que se considera reduzida a expressão processual.
Nº Convencional:JSTA00056386
Nº do Documento:SA120010926044200
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MENDES , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1998/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CRP76 ART222 N2.
LOMP ART14 ART82 ART91 N2.
Aditamento: