Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026630
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
INQUERITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE PRAZO
CONHECIMENTO DA FALTA
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As conclusões da alegação do recurso contencioso delimitam o respectivo ambito que, assim, nelas pode ser restringido.
II - A instauração de processo de inquerito, ainda que não dirigido contra o funcionario a quem a prescrição aproveita, e em que venha a apurar-se falta disciplinar de que seja responsavel, suspende o prazo de prescrição de tres anos, nos termos dos n. 1 e 5 do art. 4 do Estatuto Disciplinar.
III - O conhecimento da falta a que se refere o n. 2 do mesmo normativo, não se esgota na simples percepção da materialidade dos respectivos factos integrantes, exigindo ainda o do seu significado normativo, da sua valoração como ilicito disciplinar.
IV - Assim, se tal conhecimento, nos indicados termos, apenas e revelado em processo de inquerito, e a conclusão deste que marca o inicio do prazo de tres meses referido no mesmo n. 2.
V - A irregularidade da notificação do acto administrativo não gera falta de fundamentação do mesmo, por meramente complementar, extrinseca e posterior, podendo, porem, relevar, nos termos do art. 31 da L.P.T.A., para determinação do termo inicial do recurso contencioso.
VI - A notificação respeita a eficacia do acto; a falta de fundamentação a sua validade.
Nº Convencional:JSTA00031294
Nº do Documento:SA119900510026630
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:PORTA , MANUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690.
RSTA57 ART57.
LPTA85 ART1.
EDF84 ART4 N1 N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26577 DE 1989/04/04.
AC STA DE 1986/03/06 IN AD N301 PAG16.
AC STA PROC15997 DE 1984/05/31.
AC STA DE 1986/02/12 IN BMJ N354 PAG369.
AC STA PROC23432 DE 1989/04/04.
AC STA PROC23405 DE 1989/04/13.
AC STA DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG578.