Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026630 |
| Data do Acordão: | 05/10/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCLUSÕES INQUERITO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE PRAZO CONHECIMENTO DA FALTA ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As conclusões da alegação do recurso contencioso delimitam o respectivo ambito que, assim, nelas pode ser restringido. II - A instauração de processo de inquerito, ainda que não dirigido contra o funcionario a quem a prescrição aproveita, e em que venha a apurar-se falta disciplinar de que seja responsavel, suspende o prazo de prescrição de tres anos, nos termos dos n. 1 e 5 do art. 4 do Estatuto Disciplinar. III - O conhecimento da falta a que se refere o n. 2 do mesmo normativo, não se esgota na simples percepção da materialidade dos respectivos factos integrantes, exigindo ainda o do seu significado normativo, da sua valoração como ilicito disciplinar. IV - Assim, se tal conhecimento, nos indicados termos, apenas e revelado em processo de inquerito, e a conclusão deste que marca o inicio do prazo de tres meses referido no mesmo n. 2. V - A irregularidade da notificação do acto administrativo não gera falta de fundamentação do mesmo, por meramente complementar, extrinseca e posterior, podendo, porem, relevar, nos termos do art. 31 da L.P.T.A., para determinação do termo inicial do recurso contencioso. VI - A notificação respeita a eficacia do acto; a falta de fundamentação a sua validade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031294 |
| Nº do Documento: | SA119900510026630 |
| Data de Entrada: | 12/13/1988 |
| Recorrente: | PORTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/09/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690. RSTA57 ART57. LPTA85 ART1. EDF84 ART4 N1 N2 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26577 DE 1989/04/04. AC STA DE 1986/03/06 IN AD N301 PAG16. AC STA PROC15997 DE 1984/05/31. AC STA DE 1986/02/12 IN BMJ N354 PAG369. AC STA PROC23432 DE 1989/04/04. AC STA PROC23405 DE 1989/04/13. AC STA DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG578. |