Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31196A
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Não há oposição de julgados relevante entre o acórdão onde se meteu que do n. 2 do art.76 da
LPTA resultava a exigência que a caução já tivesse sido prestada no momento da formulação do pedido de suspensão, não se pondo, assim, qualquer problema relacionado com a possibilidade ou não de regularização da petição, e o acórdão fundamento, no qual estava em causa a questão de saber se, não tendo o requerente satisfeito o ónus processual de indicar na petição a identidade e residência dos interessados a quem a pretendida suspensão de eficácia podia directamente prejudicar, seria possível aplicar aos processos de suspensão de eficácia o preceituado no art. 40 da LPTA, onde se prevêem casos de regularização da petição.
II - Não existindo tal oposição, é de julgar findo o recurso interposto para o Pleno da Secção com fundamento em oposição de Julgados.
Nº Convencional:JSTA00038513
Nº do Documento:SAP1993052531196A
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:IPOCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS E DECORAÇÕES SA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC ÓPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1992/10/27.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART40 ART77 N2.