Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042561
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:I - É a partir da notificação e não da publicação que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso.
II - A disposição do n. 1 do artigo 29 da L.P.T.A. colide com a disposição do n. 1 do artigo 268 da Constituição, quando interpretada no sentido de que o prazo do recurso contencioso se conta a partir da data da publicação do respectivo acto quando essa publicação seja obrigatória.
III - Para que um acto administrativo possa ser confirmativo de acto anterior, é necessário que entre ambos haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão e que o primeiro haja sido legalmente notificado ao destinatário.
IV - Se o despacho em causa é um mero "indefiro", não satisfaz o preceituado no n. 1 do artigo 125 do C.P.A., já que não contém uma declaração expressa e inequívoca ou mesmo singela referência de concordância com anterior informação, parecer ou proposta de outrem, constantes do respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00049510
Nº do Documento:SA119980225042561
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GARTEJO BAR E DISCOTECA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 A ART29 N1.
CONST89 ART268 N3.
CADM40 ART827.
RSTA57 ART147.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34407 DE 1996/05/28.; AC STA PROC39853 DE 1996/01/01.; AC TC 1/89 DE 1997/07/02 IN DR IIS DE 1997/10/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED.
Aditamento: