Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042561 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO INDEFIRO |
| Sumário: | I - É a partir da notificação e não da publicação que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso. II - A disposição do n. 1 do artigo 29 da L.P.T.A. colide com a disposição do n. 1 do artigo 268 da Constituição, quando interpretada no sentido de que o prazo do recurso contencioso se conta a partir da data da publicação do respectivo acto quando essa publicação seja obrigatória. III - Para que um acto administrativo possa ser confirmativo de acto anterior, é necessário que entre ambos haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão e que o primeiro haja sido legalmente notificado ao destinatário. IV - Se o despacho em causa é um mero "indefiro", não satisfaz o preceituado no n. 1 do artigo 125 do C.P.A., já que não contém uma declaração expressa e inequívoca ou mesmo singela referência de concordância com anterior informação, parecer ou proposta de outrem, constantes do respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049510 |
| Nº do Documento: | SA119980225042561 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GARTEJO BAR E DISCOTECA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 A ART29 N1. CONST89 ART268 N3. CADM40 ART827. RSTA57 ART147. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34407 DE 1996/05/28.; AC STA PROC39853 DE 1996/01/01.; AC TC 1/89 DE 1997/07/02 IN DR IIS DE 1997/10/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED. |
| Aditamento: | |