Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01288/03
Data do Acordão:04/03/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
ARRENDAMENTO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:I – O Sr. Ministro da Agricultura pode autorizar, caso a caso, sob proposta dos serviços regionais, a celebração de contratos de arrendamento rural com os agricultores que para quem a exploração do prédio em causa constitua relevante complemento da economia do agregado familiar do agricultor, ou contribua preponderantemente para a sua integração e fixação no meio sócio-rural em que se insere e o tenha vindo a explorar racionalmente.
II – Nesses casos o concurso público será dispensado e o arrendamento será feito por ajuste directo.
III - A Administração tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados, o que passa pela exposição das razões, de facto e de direito, que a levaram a praticar o acto e a dar-lhe determinado conteúdo, isto é, a justificar porque motivo decidiu num sentido e não noutro.
IV - A fundamentação, que não necessita de ser uma exaustiva descrição de todas as razões que estiveram na base da decisão, constitui, assim, um requisito formal e não substancial do acto, que varia em função do seu tipo legal e que visa responder às necessidades de esclarecimento do interessado.
V - Daí que se possa dizer que um acto está fundamentado quando o administrado, colocado na posição de destinatário normal, fica devidamente esclarecido acerca das razões que o motivaram.
Nº Convencional:JSTA0008969
Nº do Documento:SA12008040301288
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: