Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01288/03 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO FUNDAMENTAÇÃO ARRENDAMENTO DE PRÉDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | I – O Sr. Ministro da Agricultura pode autorizar, caso a caso, sob proposta dos serviços regionais, a celebração de contratos de arrendamento rural com os agricultores que para quem a exploração do prédio em causa constitua relevante complemento da economia do agregado familiar do agricultor, ou contribua preponderantemente para a sua integração e fixação no meio sócio-rural em que se insere e o tenha vindo a explorar racionalmente. II – Nesses casos o concurso público será dispensado e o arrendamento será feito por ajuste directo. III - A Administração tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados, o que passa pela exposição das razões, de facto e de direito, que a levaram a praticar o acto e a dar-lhe determinado conteúdo, isto é, a justificar porque motivo decidiu num sentido e não noutro. IV - A fundamentação, que não necessita de ser uma exaustiva descrição de todas as razões que estiveram na base da decisão, constitui, assim, um requisito formal e não substancial do acto, que varia em função do seu tipo legal e que visa responder às necessidades de esclarecimento do interessado. V - Daí que se possa dizer que um acto está fundamentado quando o administrado, colocado na posição de destinatário normal, fica devidamente esclarecido acerca das razões que o motivaram. |
| Nº Convencional: | JSTA0008969 |
| Nº do Documento: | SA12008040301288 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |