Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01543/13
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DERRAMA
BASE DE INCIDÊNCIA
Sumário:I – De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
II – Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a derrama devia incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades.
III – O art.º 14.º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00068726
Nº do Documento:SA22014052101543
Data de Entrada:10/07/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - DERRAMA.
Legislação Nacional:L 2/2007 DE 2007/01/15.
L 64-B/2011 DE 2011/12/30.
LFL ART14 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0234/12 DE 2012/05/02.
Aditamento: