Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027410
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E extemporaneo e como tal deve ser rejeitado, o recurso contencioso interposto para alem do prazo de 2 meses fixado no n. 1 al. a) do art. 28 LPTA por se tratar de acto anulavel.
II - Tal prazo conta-se da notificação do acto recorrido ao Recorrente.
Nº Convencional:JSTA00029468
Nº do Documento:SA119901206027410
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:SANTOS , RUI
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
EDF84 ART69.