Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026627 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES REMUNERAÇÃO ACESSORIA |
| Sumário: | I - A diuturnidade e uma prestação pecuniaria integradora da retribuição do trabalho, concedida em atenção ao tempo de serviço. II - A aquisição do direito as diuturnidades so se verifica enquanto o trabalhador se mantem no activo. III - Integradoras, como são da remuneração de trabalho, são de considerar para efeito do calculo inicial da pensão de aposentação. IV - Se criadas posteriormente a data em que o beneficiario e aposentado, não acrescem a pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029302 |
| Nº do Documento: | SA119890509026627 |
| Data de Entrada: | 12/13/1988 |
| Recorrente: | ANDRADE , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DESP MINAS IN DR 3 IIIS 1975/01/04. DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1975/03/20. |