Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026627
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:I - A diuturnidade e uma prestação pecuniaria integradora da retribuição do trabalho, concedida em atenção ao tempo de serviço.
II - A aquisição do direito as diuturnidades so se verifica enquanto o trabalhador se mantem no activo.
III - Integradoras, como são da remuneração de trabalho, são de considerar para efeito do calculo inicial da pensão de aposentação.
IV - Se criadas posteriormente a data em que o beneficiario e aposentado, não acrescem a pensão.
Nº Convencional:JSTA00029302
Nº do Documento:SA119890509026627
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:ANDRADE , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DESP MINAS IN DR 3 IIIS 1975/01/04.
DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1975/03/20.