Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027382
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
IDENTIDADE DE OBJECTO
Sumário:Não há qualquer oposição, que possa servir de fundamento a recurso interposto para o Pleno da Secção, entre um acórdão que se pronunciou apenas sobre a rejeição de um recurso contencioso, por falta de objecto (não formação de acto tácito de indeferimento), e um outro em que não se analisou qualquer questão prévia que pudesse conduzir a rejeição do recurso contencioso, tendo-se apreciado apenas os vícios arguidos.
Nº Convencional:JSTA00038487
Nº do Documento:SAP19930706027382
Data de Entrada:03/12/1992
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/04/11 - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC20110 DE 1987/02/05.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
RSTA57 PAR4.
CPC61 ART767 N1.