Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027382 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS DE ADMISSÃO IDENTIDADE DE OBJECTO |
| Sumário: | Não há qualquer oposição, que possa servir de fundamento a recurso interposto para o Pleno da Secção, entre um acórdão que se pronunciou apenas sobre a rejeição de um recurso contencioso, por falta de objecto (não formação de acto tácito de indeferimento), e um outro em que não se analisou qualquer questão prévia que pudesse conduzir a rejeição do recurso contencioso, tendo-se apreciado apenas os vícios arguidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038487 |
| Nº do Documento: | SAP19930706027382 |
| Data de Entrada: | 03/12/1992 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/04/11 - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC20110 DE 1987/02/05. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. RSTA57 PAR4. CPC61 ART767 N1. |