Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008694 |
| Data do Acordão: | 06/14/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | Em processo disciplinar, não se verificando nenhuma das hipoteses que nos termos dos artigos 817 do Codigo Administrativo e 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e licito conhecer quer da existencia material das faltas, quer da gravidade da pena aplicada, e não tendo sido alegado - o vicio de desvio de poder -, encontra-se a competencia desta 1 secção limitada a apreciação da qualificação juridico-disciplinar dos factos dados como provados na jurisdição disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015619 |
| Nº do Documento: | SA119730614008694 |
| Data de Entrada: | 05/06/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINI - CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 792 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1972/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 ART10. CADM40 ART560 ART572 N1 ART586 ART598 ART599 ART605 PAR2 ART817. LOSTA56 ART20. CP886 ART125 PAR4. DL 184/72 DE 1972/05/31. EDF43 ART33 ART52. |
| Aditamento: | Tem legitimidade passiva para intervir contenciosamente quem tem competencia para aplicar a pena ainda que a mesma careça de homologação ministerial. |