Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31430A
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REFORMA DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:Não deve ser admitido por não ter cabimento no disposto no artigo 70, n. 1 al. c) da Lei n. 25/82, o recurso para o Tribunal Constitucional de decisão proferida em incidente de reforma de Acórdão no qual se visa discutir a inconstitucionalidade da não aplicação da norma do art. 669, n. 2 do CPC., quando foi entendido que o não permitiam as normas sobre a sucessão e aplicação no tempo de diferentes regimes processuais, uma vez que a recusa de aplicação não teve por fundamento a violação de lei com valor reforçado.
Nº Convencional:JSTA00035765
Nº do Documento:SA11997092331430A
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 C.
CPC96 ART666 N1 ART669 N2 B.