Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31430A |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REFORMA DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | Não deve ser admitido por não ter cabimento no disposto no artigo 70, n. 1 al. c) da Lei n. 25/82, o recurso para o Tribunal Constitucional de decisão proferida em incidente de reforma de Acórdão no qual se visa discutir a inconstitucionalidade da não aplicação da norma do art. 669, n. 2 do CPC., quando foi entendido que o não permitiam as normas sobre a sucessão e aplicação no tempo de diferentes regimes processuais, uma vez que a recusa de aplicação não teve por fundamento a violação de lei com valor reforçado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035765 |
| Nº do Documento: | SA11997092331430A |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 C. CPC96 ART666 N1 ART669 N2 B. |